Contrato de Licenciamento de Direitos Autorais

Publicação e exploração de obra na plataforma Corbi

Versão 2026-07-15 — Atualizado em 15 de julho de 2026

Documento complementar: Política de Remuneração de Autores

Qualificação das partes

Licenciante (Autor): Conforme os dados informados durante o cadastro no ecossistema Corbind Books (Corbi), doravante denominado(a) simplesmente “Autor”; e

Licenciada (Plataforma): Corbind Serviços de Internet Ltda., sociedade limitada inscrita no CNPJ sob nº 64.012.001/0001-39, com sede na Rua Pais Leme, 215, Conj. 1713, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05424-150, e-mail contact@corbind.com, doravante denominada simplesmente “Corbind” ou “Plataforma”.

As partes acima identificadas, doravante denominadas em conjunto “Partes” e, isoladamente, “Parte”, têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Licenciamento de Direitos Autorais (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.

Considerandos

  • CONSIDERANDO que a Corbind desenvolve e opera o ecossistema Corbi, plataforma digital destinada a publicar, distribuir, disponibilizar, alugar e comercializar obras literárias, conectando autores, editoras, agentes literários e leitores;
  • CONSIDERANDO que o Autor é titular dos direitos autorais patrimoniais sobre a Obra adiante identificada, ou detém legitimidade para licenciá-la, e tem interesse em disponibilizá-la na Plataforma;
  • CONSIDERANDO que as Partes desejam estabelecer os termos da licença de uso dos direitos patrimoniais, a remuneração do Autor e as condições de exploração da Obra, preservados os direitos morais do Autor;

RESOLVEM as Partes celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira – Definições

1.1. Para os fins deste Contrato, os termos abaixo terão os seguintes significados:

  • (a) Obra: a obra intelectual literária identificada no Anexo I, incluindo título, texto, e eventuais elementos integrantes (prefácio, ilustrações de titularidade do Autor, capa quando aplicável), em formato digital;
  • (b) Plataforma / Corbi: o ambiente digital operado pela Corbind para publicação, descoberta, leitura, aluguel, compra, revenda e empréstimo de obras;
  • (c) Leitor: o usuário final que acessa a Obra na Plataforma mediante compra, aluguel, empréstimo ou outra modalidade disponibilizada;
  • (d) Modalidades de Exploração: as formas de disponibilização da Obra previstas na Cláusula Terceira;
  • (e) Registro em Blockchain: o registro, em rede de cadeia de blocos, do resumo criptográfico (hash) da Obra e/ou das transações a ela relativas, na forma da Cláusula Quinta;
  • (f) Royalties: a remuneração devida ao Autor pela exploração da Obra, na forma da Cláusula Sexta.

Cláusula Segunda – Objeto e natureza da licença

2.1. O presente Contrato tem por objeto a outorga, pelo Autor à Corbind, de licença de uso dos direitos autorais patrimoniais sobre a Obra, para sua publicação e exploração na Plataforma, nas Modalidades de Exploração e condições aqui previstas.

2.2. A licença ora outorgada é [X] não exclusiva / [ ] exclusiva (assinalar uma opção), com abrangência territorial mundial e em ambiente digital, pelo prazo previsto na Cláusula Décima Primeira.

2.3. A presente licença não implica cessão ou transferência de titularidade dos direitos autorais, que permanecem com o Autor. A Corbind não adquire a propriedade da Obra, mas tão somente o direito de explorá-la nos limites expressos neste Contrato. Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre direitos autorais, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.610/1998 (“LDA”).

Cláusula Terceira – Modalidades de exploração autorizadas

3.1. Em observância ao art. 29 da LDA, segundo o qual cada modalidade de utilização depende de autorização prévia e expressa, o Autor autoriza a Corbind a explorar a Obra exclusivamente nas seguintes modalidades, assinaladas pelas Partes:

  • (a) [x] Reprodução digital da Obra para armazenamento e disponibilização na Plataforma;
  • (b) [x] Disponibilização e distribuição ao público, por meio que permita ao Leitor acessá-la no tempo e lugar por ele escolhidos;
  • (c) [x] Compra (acesso definitivo): concessão ao Leitor de licença de uso de caráter permanente sobre o exemplar digital;
  • (d) [x] Aluguel / locação temporária, inclusive de forma fracionada (por página, capítulo ou por período ou por extensão de leitura), conferindo ao Leitor acesso por tempo determinado;
  • (e) [x] Revenda entre usuários: transferência, por um Leitor a outro, da licença de uso por ele detida sobre o exemplar digital, nos termos da Plataforma;

3.2. As Partes reconhecem que, no ambiente digital, a de revenda não opera transferência de propriedade de exemplar físico, mas sim a transferência ou cessão temporária da licença de uso detida pelo Leitor, autorizada pelo Autor neste ato, sem prejuízo dos Royalties devidos na forma da Cláusula Sexta. A Corbind implementará controles técnicos para que cada acesso transferido extinga o acesso de origem, preservando a integridade da exploração.

3.3. Qualquer modalidade de exploração não assinalada nesta Cláusula presume-se não autorizada. A inclusão de novas modalidades dependerá de aditivo ou de aceite específico do Autor.

3.4. A Corbind poderá adotar medidas de proteção técnica (DRM, marca d'água digital e correlatas) para coibir uso não autorizado, sem alterar o conteúdo intelectual da Obra.

Cláusula Quarta – Direitos morais do Autor

4.1. Os direitos morais do Autor são inalienáveis e irrenunciáveis, nos termos dos arts. 24 e 27 da LDA, e permanecem integralmente preservados, independentemente da licença ora outorgada.

4.2. A Corbind obriga-se a:

  • (i) indicar de forma clara a autoria da Obra em sua disponibilização, nos termos das informações fornecidas pelo próprio Autor;
  • (ii) preservar a integridade da Obra, abstendo-se de modificações, cortes ou inserções que possam prejudicá-la ou atingir a honra ou reputação do Autor, salvo adaptações de formato estritamente técnicas e necessárias à leitura digital; e
  • (iii) respeitar o direito do Autor de retirar a Obra de circulação ou suspender sua exploração, observada a Cláusula Décima Primeira e os direitos de Leitores que já tenham adquirido acesso.

Cláusula Quinta – Registro em blockchain

5.1. A Corbind poderá efetuar o Registro em Blockchain do resumo criptográfico (hash) da Obra e das transações a ela relativas, como mecanismo de rastreabilidade, integridade e prova de anterioridade.

5.2. O Autor declara estar ciente e de acordo que o Registro em Blockchain não substitui o registro autoral oficial (a exemplo do registro perante a Fundação Biblioteca Nacional, a Escola de Belas Artes ou outro órgão competente), não cria presunção legal de autoria e não constitui, por si só, prova de titularidade. A proteção autoral independe de registro e decorre da própria criação da Obra (art. 18 da LDA), servindo o Registro em Blockchain como elemento probatório de anterioridade e integridade.

5.3. Em razão da característica de imutabilidade da tecnologia, o Autor reconhece que os dados gravados em cadeia de blocos (hash e registros de transação) não são passíveis de exclusão ou alteração. A Corbind compromete-se a não inserir dados pessoais diretamente identificáveis na cadeia, registrando apenas resumos criptográficos e informações pseudonimizadas, em conformidade com a Cláusula Décima.

5.4. Caso a exploração da Obra envolva a emissão de tokens, estes representarão exclusivamente direito de acesso e/ou licença de uso sobre a Obra, sem qualquer natureza de participação societária, promessa de rentabilidade ou expectativa de ganho decorrente do esforço de terceiros, não constituindo, portanto, valor mobiliário.

Cláusula Sexta – Remuneração e royalties

6.1. Pela exploração da Obra, o Autor fará jus a Royalties calculados sobre a receita líquida efetivamente recebida pela Corbind em cada Modalidade de Exploração, nos termos da Política de Remuneração disponibilizada ao Autor no ecossistema Corbind.

6.2. Entende-se por receita líquida o valor pago pelo Leitor, deduzidos tributos incidentes, taxas de meios de pagamento e eventuais estornos/reembolsos, conforme detalhamento no Anexo I.

6.3. A Corbind disponibilizará ao Autor relatório de transações e apuração de Royalties, com periodicidade mensal, assegurada transparência e rastreabilidade, inclusive, quando aplicável, por meio de contratos inteligentes (smart contracts).

6.4. O pagamento dos Royalties será efetuado em moeda, em até 15 (quinze) dias após o fechamento de cada período de apuração, mediante transferência bancária ou PIX, desde que atingido o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), se houver.

6.5. Os Royalties constituem a única e total remuneração devida ao Autor nos termos deste Contrato. Cada Parte é responsável pelos tributos que lhe sejam legalmente atribuíveis.

Cláusula Sétima – Declarações e garantias do Autor

7.1. O Autor declara e garante que:

  • (i) é o legítimo titular dos direitos autorais sobre a Obra, ou detém autorização/legitimidade para licenciá-la;
  • (ii) a Obra é original e de sua criação, não constituindo plágio, contrafação ou violação de direitos de terceiros;
  • (iii) a Obra não viola direitos de propriedade intelectual, de imagem, de privacidade, à honra ou quaisquer outros direitos de terceiros;
  • (iv) obteve todas as autorizações necessárias de coautores, colaboradores, titulares de direitos conexos ou de obras nela incorporadas; e
  • (v) o conteúdo da Obra é lícito e não infringe a legislação aplicável.

7.2. As declarações desta Cláusula subsistem durante toda a vigência do Contrato e sua falsidade ou inexatidão autoriza a Corbind a suspender ou retirar a Obra e a rescindir o Contrato, sem prejuízo das perdas e danos.

Cláusula Oitava – Responsabilidade e indenização

8.1. O Autor será integralmente responsável por reivindicações, reclamações, ações ou condenações de terceiros relativas à autoria, originalidade, titularidade ou conteúdo da Obra, obrigando-se a indenizar e manter a Corbind indene de quaisquer perdas, danos, custas e honorários daí decorrentes.

8.2. A responsabilidade da Corbind por conteúdo de terceiros observará o regime da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Identificada notificação fundamentada de violação, a Corbind poderá indisponibilizar a Obra, comunicando o Autor.

Cláusula Nona – Obrigações da Corbind

9.1. A Corbind obriga-se a:

  • (i) disponibilizar o ambiente técnico para publicação e exploração da Obra;
  • (ii) indicar a autoria e preservar a integridade da Obra, nos termos da Cláusula Quarta;
  • (iii) apurar e repassar os Royalties e prestar contas na forma da Cláusula Sexta;
  • (iv) adotar medidas técnicas e administrativas de segurança da informação; e
  • (v) tratar dados pessoais conforme a Cláusula Décima e sua Política de Privacidade.

Cláusula Décima – Proteção de dados pessoais

10.1. As Partes tratarão dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitando o tratamento às finalidades necessárias à execução deste Contrato e observada a Política de Privacidade da Corbind, disponível em https://www.corbind.com/privacy-policy.

10.2. Dados pessoais do Autor e dos Leitores serão mantidos preferencialmente fora da cadeia de blocos (off-chain), de modo a viabilizar o exercício dos direitos dos titulares, inclusive a eliminação, ressalvados os resumos criptográficos pseudonimizados gravados on-chain, que, por sua natureza imutável, não são passíveis de exclusão, conforme Cláusula Quinta.

Cláusula Décima Primeira – Prazo, denúncia e rescisão

11.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar de sua assinatura, podendo ser denunciado imotivadamente por qualquer das Partes mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias.

11.2. A denúncia ou rescisão, por qualquer motivo, não afeta as licenças de acesso já concedidas a Leitores antes da extinção do Contrato, que permanecerão válidas até o término natural da respectiva modalidade (no caso de aluguel) ou em caráter permanente (no caso de compra). A extinção produzirá efeitos para novas disponibilizações da Obra, que cessarão.

11.3. Constituem hipóteses de rescisão motivada, independentemente de aviso:

  • (i) descumprimento de obrigação não sanado no prazo de 15 (quinze) dias úteis após notificação;
  • (ii) falsidade das declarações da Cláusula Sétima; e
  • (iii) prática de ato ilícito relacionado à Obra.

Cláusula Décima Segunda – Propriedade intelectual da Plataforma

12.1. As marcas, identidade visual, software, bases de dados e demais elementos da Plataforma são de titularidade da Corbind, não conferindo este Contrato ao Autor qualquer direito sobre eles. O uso da Obra na Plataforma não autoriza o Autor a utilizar as marcas da Corbind fora das hipóteses de mera referência à publicação.

Cláusula Décima Terceira – Disposições gerais

13.1. Alterações deste Contrato somente terão validade se formalizadas por escrito, admitido o aceite eletrônico em ambiente da Plataforma.

13.2. A tolerância de qualquer das Partes quanto ao descumprimento de obrigação não importa novação nem renúncia de direitos.

13.3. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer cláusula não prejudicará as demais, que permanecerão em pleno vigor.

13.4. O Autor não poderá ceder este Contrato sem anuência da Corbind. A Corbind poderá ceder sua posição contratual a sociedades de seu grupo econômico, mediante comunicação ao Autor.

13.5. As comunicações entre as Partes serão feitas pelos endereços e e-mails indicados no preâmbulo, ou por avisos no ambiente da Plataforma.

Cláusula Décima Quarta – Lei aplicável e foro

14.1. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

14.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as hipóteses de competência legal inafastável.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente Contrato, através de aceite na Plataforma.

São Paulo, data de aceite deste Contrato através do ecossistema Corbind.

________________________________________

AUTOR (Licenciante)

________________________________________

CORBIND (Licenciada)

Anexo I – Identificação da Obra

O Autor, quando do upload da Obra no ecossistema Corbind deverá informar, no mínimo, os seguintes dados, sendo integralmente responsável pelo preenchimento:

  • Título da Obra: [●]
  • Gênero / sinopse: [●]
  • Idioma(s): [●]
  • ISBN (se houver): [●]
  • Formato(s) e extensão: [●]
  • Modalidades de exploração assinaladas: [ ] compra [ ] aluguel [ ] revenda
  • Preço de referência por modalidade: [●]
  • Coautores / titulares de direitos conexos (se houver): [●]

Recomendação de faixa etária:

  • Livre: [●]
  • De 12 a 18 anos: [●]
  • Acima de 18 anos: [●]
  • Livre: Conteúdo leve. Sem violência gráfica ou apelos sensuais. Foco em fábulas, aventuras e aprendizado.
  • De 12 a 18 anos: Pode abordar conflitos de identidade, primeiros amores, suspense e violência moderada.
  • Acima de 18 anos: Poderá conter descrição explícita de atos sexuais, violência, uso pesado de drogas ou temáticas psicológicas intensas.